segunda-feira, 20 de maio de 2013

Informações para detentores do certificado FSC que produzam, direta ou indiretamente, para clientes nos EUA, União Européia[1], Suíça e/ou Austrália


John Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico FSC Internacional
Versão atualizada, Bruxelas, 11 de Março de 2013


CONSEQUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DA MADEIRA LEGAL PARA DETENTORES DO CERTIFICADO FSC

As empresas que vendem madeira e/ou produtos à base de madeira são cada vez mais confrontadas com legislações que proíbem a madeira ilegal de mercados na União Européia, Estados Unidos e Austrália, e que os obriga a tomar uma ação sistemática para evitar que a madeira de origem ilegal entre em sua cadeia de abastecimento.

Embora esta legislação vise às empresas que operam nos países onde a legislação está vigente, fornecedores diretos e indiretos de outros países são afetados. Eles podem precisar ajudar os clientes de toda a cadeia de fornecimento com informações, avaliação de risco e/ou mitigação de risco. É importante reconhecer que, mesmo quando a empresa não está negociando diretamente com um dos países em questão, ainda pode cair sob a legislação de legalidade da madeira, em virtude de ter conexão indireta de uma cadeia de suprimentos que passa por outros países primeiro.

Este memorando destina-se a esclarecer o que se espera dos fornecedores externos, diretos ou indiretos, para os EUA, a UE, Suíça e Austrália. Todo ele descreve como o FSC está ajudando essas empresas a cumprirem suas obrigações.

Posição do FSC com relação à legislação contra a colheita de madeira ilegal

O FSC apoia plenamente a ação governamental de proibir o comércio de madeira extraída ilegalmente. A colheita ilegal pode levar ao desmatamento, degradação florestal e poluição da água e outros recursos utilizados por comunidades dependentes da floresta. Ela pode também ignorar os direitos de propriedades tradicionais, incluir trabalho, pagamento e condições contratuais inaceitáveis, e ser caracterizada por corrupção, evasão fiscal e apropriações de lucro questionáveis.

A presença de madeira ilegal no mercado também impacta diretamente a missão do FSC. Ela exerce pressão negativa sobre os preços de madeira e produtos florestais - as estimativas variam entre -7% e -16% -, comprometendo a viabilidade econômica dos investimentos necessários para a gestão florestal responsável e consumo de produtos florestais.

As citações do governo Australiano estimam o custo econômico global de extração ilegal de madeira sendo aproximadamente US$46 bilhões/ano, enquanto os custos sociais e ambientais globais correspondem por volta de US$60,5 bilhões/ano.
  
Legalidade da colheita é o primeiro requisito para qualquer certificação FSC do Manejo Florestal e do sistema de Madeira Controlada. No entanto, a legislação nacional em países produtores de madeira, geralmente não é suficiente para garantir a colheita responsável exigida pela definição do FSC. É por isso que a legalidade pode ser vista apenas como um primeiro, mas necessário, passo para o manejo florestal sustentável.

Aspectos específicos das atuais leis de legalidade da madeira

A lei US Lacey Act[2], originalmente planejada para proteger a fauna dos EUA, foi alterada em 2008 para proibir o comércio de madeira e produtos madeireiros provenientes de madeira extraída ilegalmente. "Comércio", neste caso, inclui importação, exportação, transporte, venda, recebimento, aquisição e compra. O escopo é amplo e inclui não apenas produtos óbvios como materiais de construção e móveis, mas também papel, instrumentos musicais e outros produtos madeireiros. Não há nenhuma obrigação direta para empresas importadoras de madeira ou produtos relacionados a exercerem o "due care" para minimizar o risco de comércio de madeira de origem ilegal, mas a lei mostra que ter uma política de atenção será uma vantagem para a empresa quando um produto de madeira ilegal for identificado.  Porém, enquanto isso está indiretamente promovendo o due care, não há atualmente nenhuma definição oficial do termo.

É importante notar que a lei Lacey Act não está apenas olhando para a colheita, mas também para a legalidade da "exportação ou transbordo" em toda a cadeia de suprimentos. Refere-se, por exemplo, ao pagamento de taxas de exportação e restrição à exportação de matérias-primas.

A Regulamentação da madeira da UE de 2010[3] entrou em vigor em 3 de março de 2013. Ela proíbe a colocação de madeira extraída ilegalmente e uma gama de produtos a base de madeira no mercado da UE. Tal regulamentação tem um âmbito um pouco menor do que a Lacey Act dos EUA, mas os principais fluxos de importação estão incluídos. Ela exige que as empresas que importam madeira ou produtos madeireiros apliquem um sistema de “due diligence", e prescreve quais são os componentes essenciais em um sistema deste tipo. Se uma empresa não é capaz ou não está disposta a desenvolver um sistema de due diligence, ela pode pagar pelos serviços de uma organização de monitoramento reconhecida oficialmente, embora a própria empresa continue sendo a responsável por tal cumprimento.

A Lei Suíça de 2010 não garante a legalidade da madeira, mas exige que as empresas que colocam madeira e/ou produtos madeireiros no mercado forneçam os nomes comerciais (e científicos, quando requeridos) e os países da colheita da madeira a ser negociada. As discussões começaram na Suíça para adaptar a lei e fazê-la ficar compatível com a Regulamentação da madeira da UE.

A Lei Australiana de proibição da extração ilegal de madeira de 2012[4] entrou em vigor em 30 de novembro de 2012. Ela abrange tanto madeira nacional quanto importada. A lei proíbe a importação e a utilização de madeira ilegalmente colhida e produtos que a contenham. No entanto, a lei concede dois anos para que o governo crie requisitos específicos de "due diligence" e determine uma lista específica de produtos afetados pela legislação em questão. Por enquanto, não está claro que ação prática o governo Australiano vai tomar para cumprir a proibição.

Para mais informações veja as páginas do site do FSC sobre a legalidade da madeira ou as notas de rodapé com as leis individuais.

Consequências para os detentores do certificado FSC fora destes países

A legislação da UE, EUA e Suíça não reconhece sistemas de certificação voluntária como automaticamente compatíveis. No caso Australiano, isso ainda não está claro, mas há uma possibilidade de que a certificação vai garantir a conformidade. Isto significa que na UE, nos EUA e Suíça, os importadores de produtos certificados FSC e materiais de Madeira Controlada precisam aplicar o "due care" ou "due diligence", ou fornecer os detalhes sobre as espécies e origem exigidos por lei.

A legislação da UE, no entanto, permite o uso de sistemas de certificação como parte de um sistema de due diligence, desde que o sistema cumpra alguns requisitos específicos. Em 2012, o FSC tomou várias iniciativas para assegurar que na UE, mas na verdade também nos EUA, Austrália e Suíça, detentores de certificados FSC pudessem confiar na certificação como um meio para cumprir com os requisitos legais. Esse processo de adaptação terminou em 28 de Fevereiro de 2013, com a publicação de um conjunto de recomendações (veja abaixo).

Detentores do certificado fora dos EUA, UE, Suíça e Austrália são afetados por essas mudanças, porque os produtos deles podem chegar a estes países, mesmo que não sejam fornecidos diretamente. Esses detentores do certificado precisam estar preparados para ajudar os parceiros comerciais com a coleta de informação que eles precisam para serem capaz de demonstrar conformidade com a legislação.

O que é especificamente exigido dos detentores do certificado?

1. Se você é um silvicultor: a princípio, nada muda. Já é esperado que você cumpra com a legislação nacional pertinente. No dia 28 de Fevereiro, um aviso (ADV) sobre a legislação aplicável foi publicado para confirmar aos silvicultores, certificadores e representantes nacionais do FSC qual legislação é especificamente necessária.

2. Se você é um detentor de certificado de Cadeia de Custódia e exporta produtos FSC, outro aviso (ADV): no comércio e leis aduaneiras, exige-se de você que explicitamente cumpra essas leis e disponibilize as informações sobre tais quando requisitadas por seus clientes.

3. Se você é um detentor de certificado de Cadeia de Custódia em qualquer ponto de qualquer cadeia de abastecimento, você pode ser solicitado pelo(s) seu(s) cliente(s) a fornecer informações sobre o país ou países onde as madeiras utilizadas para produtos certificados FSC ou identificados como Madeira Controlada foram colhidas, e as espécies que foram utilizadas. Se você não tiver essa informação você é obrigado a ir até o seu próprio fornecedor para obtê-la.

4. Para produtos FSC que entram na UE, EUA e Austrália, uma recomendação foi adotada e põe fim à tolerância de componentes menores, o que significa que um produto certificado FSC pode conter apenas madeira proveniente de florestas certificadas FSC e Madeira Controlada.
  
Para todas estas recomendações, consulte a página do FSC em “Ensuring Compliance” (“Assegurando Conformidade”): https://ic.fsc.org/ensuring-compliance.493.htm

Para mais informações: John Hontelez, Chefe do Departamento Jurídico, j.hontelez@fsc.org

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