quarta-feira, 15 de junho de 2016

Comunicado Imaflora -Validação da Safra Certificada RAS/Rainforest Alliance

Nas últimas semanas recebemos algumas ligações em relação ao momento em que um produto colhido na propriedade agrícola é considerado como certificado RAS/Rainforest Alliance.

Lembramos que em Agosto de 2015 encaminhamos comunicado abaixo com as orientações das mudanças na Politica de Certificação da RAS. Gostaríamos de reforçar que desde 01/02/16, propriedades individuais e novos membros de grupos candidatos a certificação, estão enquadrados na cláusula 1-H da Politica de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores de Grupo: Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias eAdministradores de Grupos

  • Cláusula 1H:


1. Condições Gerais

h) Um empreendimento certificado não poderá vender um volume de produtos maior que o volume de produto colhido enquanto possuía um certificado válido. Uma vez que tenha sido emitido o certificado, unicamente poderá comercializar com a declaração Rainforest Alliance CertifiedTM, o volume de produto colhido depois da data de início da auditoria que levou a uma decisão de certificação positiva.

Em suma, para novos empreendimentos certificados somente o produto colhido após a data da auditoria será   considerado certificado. A antiga regra que permitia que o produto colhido durante os seis meses anteriores à data de emissão do certificado era considerado como produto certificado deixou de vigorar em 01/02/16.

Para qualquer dúvida entre em contato com o coordenador responsável pelo seu empreendimento ou através dos seguintes contatos:

E-mail: pca@imaflora.org ou do telefone 19 – 3429 0800
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Comunicado enviado em Agosto 2015

A RAS elaborou em julho de 2015 uma nova política, que estabelece as condições necessárias para obter e manter a certificação RAS e valerá para processos de auditoria com início em 01 de outubro de 2015. Pensando em facilitar a compreensão e utilização desse sistema, o Imaflora preparou uma tradução desse documento, disponível no link abaixo:


Importante:
Foram instituídas regras de transição para implementação da cláusula 1-H desta nova política que valerá para os processos de auditoria a partir de 01/02/2016. Ela estabelece que apenas o volume de produto colhido depois da data de início da auditoria seja considerado como certificado, porém, até 31 de janeiro de 2016, aplica-se a cláusula 1-J da Política de Certificação de janeiro de 2013, que permite que o produto colhido durante os seis meses anteriores à data de emissão do certificado seja considerado como produto certificado. Confira abaixo:


Os documentos oficiais da RAS também estão disponíveis nos links abaixo:


Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola - Imaflora



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