Nas últimas semanas recebemos algumas ligações em relação
ao momento em que um produto colhido na propriedade agrícola é considerado como
certificado RAS/Rainforest Alliance.
Lembramos que em Agosto de 2015 encaminhamos comunicado
abaixo com as orientações das mudanças na Politica de Certificação da RAS.
Gostaríamos de reforçar que desde 01/02/16, propriedades individuais e novos
membros de grupos candidatos a certificação, estão enquadrados na cláusula 1-H
da Politica de Certificação para Propriedades Agropecuárias e Administradores
de Grupo: Política de Certificação para Propriedades Agropecuárias eAdministradores de Grupos
- Cláusula 1H:
1. Condições Gerais
h) Um empreendimento certificado não poderá vender um
volume de produtos maior que o volume de produto colhido enquanto possuía um
certificado válido. Uma vez que tenha sido emitido o certificado, unicamente
poderá comercializar com a declaração Rainforest Alliance CertifiedTM, o volume
de produto colhido depois da data de início da auditoria que levou a uma
decisão de certificação positiva.
Em suma, para novos empreendimentos certificados somente
o produto colhido após a data da auditoria será considerado certificado. A antiga regra que
permitia que o produto colhido durante os seis meses anteriores à data de
emissão do certificado era considerado como produto certificado deixou de
vigorar em 01/02/16.
Para qualquer dúvida entre em contato com o coordenador
responsável pelo seu empreendimento ou através dos seguintes contatos:
E-mail: pca@imaflora.org ou do telefone 19 – 3429 0800
_______________________________________________________________________________________Comunicado enviado em Agosto 2015
A RAS elaborou em julho de
2015 uma nova política, que estabelece as condições necessárias para
obter e manter a certificação RAS e valerá para processos de auditoria com
início em 01 de outubro de 2015. Pensando em facilitar a compreensão e
utilização desse sistema, o Imaflora preparou uma tradução desse documento,
disponível no link abaixo:
Importante:
Foram
instituídas regras de transição para implementação da cláusula 1-H desta nova
política que valerá para os processos de auditoria a partir de 01/02/2016. Ela
estabelece que apenas o volume de produto colhido depois da data de início da
auditoria seja considerado como certificado, porém, até 31 de janeiro de 2016,
aplica-se a cláusula 1-J da Política de Certificação de janeiro de 2013, que
permite que o produto colhido durante os seis meses anteriores à data de
emissão do certificado seja considerado como produto certificado. Confira
abaixo:
Os
documentos oficiais da RAS também estão disponíveis nos links abaixo:
Instituto de Manejo e
Certificação Florestal e Agrícola - Imaflora
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