Evento que marcou os cinco anos da lei debateu as
controvérsias e os problemas na regulamentação ambiental
Representantes do governo, pesquisadores, jornalistas e
ambientalistas se reuniram no fim de maio para debater a aplicação da Lei
Florestal no estado de São Paulo. O evento “Código Florestal em São Paulo:
impasses e oportunidades”, que aconteceu no dia 25 durante a manhã toda na
capital paulista, mostrou que o modo como cada setor da sociedade vê a lei e
sua aplicação é desigual. Na plateia, mais de 110 pessoas interessadas,
incluindo advogados e demais especialistas da área ambiental, pontuaram o
evento com questões e referências da aplicação da lei em outros estados.
O evento foi dividido em duas etapas. A primeira contou
com uma contextualização sobre os cinco anos do Código Florestal, feita por
Luis Fernando Guedes Pinto, representando o Observatório do Código Florestal e
o Mais Floresta PRA São Paulo. Segundo ele, o maior avanço do Código foi a
criação de um Cadastro Ambiental de imóveis rurais (CAR), que possibilita o
planejamento ambiental em escala individual e de paisagem. Também permite uma
maior transparência sobre o uso da terra no Brasil. “O conceito dos Planos de
Regularização Ambiental (PRAs) serem elaborados para cada estado, seguindo as
suas especificidades socioeconômicas e ambientais também seria uma potencial
fortaleza da nova lei”, afirma.
“Todavia, apesar
da grande adesão ao CAR, passados cinco anos a Lei anda não saiu do papel pois
o governo federal e os estaduais ainda não definiram os principais instrumentos
para a sua real implementação no campo”, completa Guedes Pinto. Para o especialista,
o CAR não foi validado e muitos PRAs não foram definidos. “Alguns PRAs, ao
invés de avançarem, retrocederam nos estados. Os incentivos econômicos ainda
não foram definidos e não mudamos o paradigma de somente termos comando e
controle para o funcionamento de uma lei ambiental. Enfim, apesar dos avanços
potenciais, em cinco anos estamos longe de o Código Florestal cumprir a sua
finalidade de ordenar a conservação da vegetação nativa em imóveis rurais”,
finaliza.
Pesquisa
Em seguida, o professor Gerd Sparovek (ESALQ/USP)
apresentou o projeto temático "Áreas prioritárias para compensação de
Reserva Legal: pesquisa para o desenvolvimento de uma ferramenta para auxílio à
tomada de decisão e transparência no processo de implementação do Programa de Regularização
Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo", realizado com o auxílio da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) – a apresentação
pode ser vista aqui.
De acordo com Sparovek, é muito difícil encontrar
economista que não seja financeiro, que consiga expandir seus olhares para o
meio ambiente e para a importância dele. A pesquisa conduzida por ele já
mostrou que pode haver uma redução da cobertura vegetal em áreas onde é
impossível existir compensação. Pior, esse desmatamento aconteceu em locais de
importância ecológica muito alta. Inclusive, a vegetação nativa ficou
desprotegida em áreas sem aptidão agrícola. O professor mostrou que a maior
parte dos imóveis rurais no Brasil com déficit de áreas de preservação
permanente (APPs) são os maiores.
"Os ingredientes da implementação da lei seguem a
mesma lógica do agronegócio. Ou seja, a lógica dos programas de desenvolvimento
agrário", afirmou. Isto é, a lei florestal tem pontos positivos, o CAR é
um deles, mas há um questionamento quanto a sua adesão e eficácia. Há uma
polarização política que impede o desenvolvimento da aplicação da lei. E o
governo federal acaba repassando as atribuições legislativas e executivas aos
estados. "Em São Paulo, parece que a área ambiental do estado parece estar
acéfala ou com dificuldade de ser mediador", provocou Maurício Tuffani,
jornalista e editor do site Direto da Ciência que mediou esse primeiro painel.
Os demais concordaram com a ideia. "Em São Paulo, falta liderança para
mudar. Falta querer mudar", disse Guedes Pinto.
Ação judicial
Em seguida, teve início o debate sobre a implementação do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) com foco na ação judicial (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) que o suspendeu no estado. Os palestrantes se
posicionaram sobre a regularização e a ação apontando possíveis benefícios e
prejuízos que podem decorrer: Rubens Rizek, secretário adjunto da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento; Francisco Godoy Bueno, vice-presidente da
Sociedade Rural Brasileira; Ivy Wiens, assessora técnica do Instituto
Socioambiental (ISA); Roberto Resende, representante do Mais Floresta PRA São
Paulo; com a mediação de Giovana Girardi, repórter de ambiente do Estadão.
Os artigos da regularização do Código Florestal em São
Paulo questionados pelo Ministério Público são: 9 - O prazo de 20 anos para
recompor as APPs e todas as modalidades de compensação de RL; 12 - Permite a
revisão dos termos de compromissos ou instrumentos similares; 17 - Caracteriza
a atividade de aquicultura como de interesse social; 27 - Prevê não proteção do
Cerrado e anistia de RL; 35 - Permite revisão de limites de Reserva Legais já
constituídas; 40 - Permite a legalização de ocupação de APPs em área urbana.
“Nestes seus cinco anos, a Lei Florestal ainda está
incompleta na prática. Apesar de alguns avanços, faltam diversos pontos para
que ela funcione. Como, por exemplo, regulamentos e principalmente decisões
para sua implementação, para as oportunidades que ela apresenta possam se
concretizar”, acredita Roberto Resende, representante do Observatório do Código
Florestal e o Mais Floresta PRA São Paulo na segunda mesa. Ivy Wiens apresentou
os problemas que povos e comunidades tradicionais enfrentam ao fazer o Cadastro
Ambiental Rural (CAR). "O CAR não foi pensado para gestão de território
colaborativa", afirmou Wiens.
Entre eles os problemas apontados estão: apoio integral
dos governos para a realização do CAR em áreas não tituladas, mas sim
autodeclaradas; garantir a isonomia no tratamento do CAR para Territórios
Quilombolas; considerar o uso tradicional dos recursos naturais nos territórios
respeitando o território integral e não fragmentado. Ao mesmo tempo, Wiens
mostrou as oportunidades que o programa de regularização ambiental (PRA) pode
oferecer para eles e demais grupos rurais como a coleta de sementes, produção
de mudas, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e Cota de Reserva Ambiental
(CRAs) – títulos representativos de cobertura vegetal que podem ser usados para
cumprir a obrigação de Reserva Legal em outra propriedade.
São Paulo
"Temos que ser honestos com o estado de São Paulo
pelo desempenho de excelência", disse Francisco Godoy Bueno,
vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, como contraponto. Ele acredita
que a Lei não deu autorização para o desmatamento, mas, sim, regras de
transição para preservar diminuindo imposições sobre situações que não
existiam. Para ele, os serviços ambientais precisam se converter em ativos:
“Fato, valor e norma. Nenhum dos três pode prevalecer", acredita Bueno.
Rubens Rizek, secretário adjunto da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, contou que quando a Lei foi proposta, “tomamos um
susto grande porque era complexa”. E afirmou: "A Lei Florestal tem que ser
cumprida". Como Bueno, ele acredita que São Paulo puxou a velocidade do
Governo Federal nessa questão. "Lançamos o Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (Sicar) na frente de todo mundo”, afirmou. Sobre os pontos da
aplicação da lei no estado de São Paulo, questionados pelo Ministério Público,
e relatados no evento pelo Roberto Resende, Rizek diz: "A Lei Paulista não
extrapolou a Lei Federal". "Antes cumprir a lei em 20 anos do que não
fazer nunca", completou.
"Nós, o governo, estamos tentando ter as condições
mínimas para dar segurança à nossa equipe. Precisamos dar o mínimo de segurança
jurídica para o funcionário, assim saiu a lei estadual", explicou Rizek.
Para ele, deve-se deixar a discussão no Supremo sem esperar para fazer o mínimo
que a lei mandou fazer. Prometendo um debate acalorado ao longo destes cinco
anos de lei, finalizou-se o evento. Agora, todos os setores estão aguardando os
seguintes passos do Ministério Público e que o CAR seja concluído. E, assim, o
evento se tornou um marco na agenda ambiental do estado de São Paulo. Um lugar
para todos se atualizarem sobre os bastidores da aplicação da lei e de debate
de diferentes posições, algo tão necessário para a nossa sociedade. Ainda mais,
agora, neste período histórico em que vivemos.
Organizadores
O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído
por uma rede de 23 organizações que compartilham do objetivo geral de monitorar
a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país,
sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu
principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados
e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da
nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos. Saiba mais:
www.observatorioflorestal.org.br
O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de
instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas
para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas
como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real
aumento à sua cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016
quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e
processo de construção deste Programa, se articularam para reivindicar maior
transparência e objetividade nas normas de sua implementação. Pediu ao governo
um processo mais democrático e protestou contra a revogação da Resolução
004/2016 da Secretaria de Meio Ambiente, que estabelecia alguns critérios para
o PRA paulista.
Veja a matéria na Iniciativa Verde
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