terça-feira, 3 de julho de 2018

Boletim do Observatório da Reforma Trabalhista | Junho 2018


Ana Cristina Nobre da Silva.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o Brasil na lista dos 24 casos que considera como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo.

No dia 29 de maio, por ocasião da 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, o Brasil foi incluído em uma lista preliminar de países que deveriam prestar esclarecimentos à organização sobre possíveis violações às convenções da Organização Internacional do Trabalho. A inclusão do Brasil se deu pelo entendimento do comitê de peritos da entidade de que o país, com a reforma trabalhista, tem o potencial de violar convenções internacionais, especialmente a convenção 98 referente ao direito à negociação coletiva.

Três foram os problemas apontados pelo comitê: o risco do negociado prevalecer sobre o legislado, a autonomia de negociação entre empregadores e trabalhadores que ganham duas vezes o valor do teto do INSS (com salários iguais ou superiores a R$ 11.062,62) e como último tema a ampliação do trabalho autônomo, que exclui trabalhadores da base de sindicatos organizados.

A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 em fevereiro deste ano. O governo brasileiro apresentou explicações à OIT, reagindo à inclusão do Brasil nesta lista, argumentando que a OIT agiu politicamente e que qualquer análise sobre os impactos sobre a reforma deveria considerar pelo menos o prazo de dois anos.

Considerando este argumento o comitê da Conferência Internacional deu o prazo de alguns meses para que o Brasil apresente mais informações sobre o caso. Caso se confirme a violação da convenção 98, o país pode ser incluído na "lista suja" de países que desrespeitam convenções fundamentais da OIT.

Ministério do Trabalho publica parecer definindo aplicação da Lei 13.467 aos contratos de trabalho
No dia 14 de maio o Ministério do Trabalho publicou um parecer (MTB 248/2018), através do qual apresenta o seu entendimento sobre a aplicação da lei 13.467/2017 no tempo, considerando três circunstâncias: a) Novos contratos de trabalho celebrados a partir do dia 11/11/2017: aplicação integral da lei 13.467/2017; b) A aplicação em relação aos contratos encerrados antes de sua vigência, portanto, antes de 11/11/2017: a modificação do texto legal não motiva a aplicação retroativa das novas disposições em relação a atos jurídicos consumados sob a égide da lei anterior; c) A aplicação aos contratos celebrados antes de sua vigência e que continuaram ativos após 11/11/2017: a Lei 13.467/17 possui aplicabilidade imediata e geral, a partir da data de início de sua vigência - 11/11/17 - em relação a todos os contratos de trabalho em vigor. Veja aqui o texto do parecer MTB 248/2018.

Superior Tribunal Federal mantém fim da contribuição sindical obrigatória
Por seis votos a três o STF decidiu pela manutenção do fim da contribuição sindical obrigatória, estabelecida pela reforma trabalhista. O fim da contribuição obrigatória foi questionado em 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão do dia 29 de junho aplica-se a todos os processos.

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O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do Núcleo Social do Imaflora, que visa manter sua equipe técnica e parceiros atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


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