Ana Cristina Nobre da Silva.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) colocou o
Brasil na lista dos 24 casos que considera como as principais violações das
convenções trabalhistas no mundo.
No dia 29 de maio, por ocasião da 107ª Conferência da
Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, o Brasil foi incluído em uma
lista preliminar de países que deveriam prestar esclarecimentos à organização
sobre possíveis violações às convenções da Organização Internacional do
Trabalho. A inclusão do Brasil se deu pelo entendimento do comitê de peritos da
entidade de que o país, com a reforma trabalhista, tem o potencial de violar
convenções internacionais, especialmente a convenção 98 referente ao direito à
negociação coletiva.
Três foram os problemas apontados pelo comitê: o risco do
negociado prevalecer sobre o legislado, a autonomia de negociação entre
empregadores e trabalhadores que ganham duas vezes o valor do teto do INSS (com
salários iguais ou superiores a R$ 11.062,62) e como último tema a ampliação do
trabalho autônomo, que exclui trabalhadores da base de sindicatos organizados.
A entidade já havia emitido parecer recomendando ao
governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 em
fevereiro deste ano. O governo brasileiro apresentou explicações à OIT,
reagindo à inclusão do Brasil nesta lista, argumentando que a OIT agiu
politicamente e que qualquer análise sobre os impactos sobre a reforma deveria
considerar pelo menos o prazo de dois anos.
Considerando este argumento o comitê da Conferência
Internacional deu o prazo de alguns meses para que o Brasil apresente mais
informações sobre o caso. Caso se confirme a violação da convenção 98, o país
pode ser incluído na "lista suja" de países que desrespeitam
convenções fundamentais da OIT.
Ministério do Trabalho publica parecer definindo
aplicação da Lei 13.467 aos contratos de trabalho
No dia 14 de maio o Ministério do Trabalho publicou um
parecer (MTB 248/2018), através do qual apresenta o seu entendimento sobre a
aplicação da lei 13.467/2017 no tempo, considerando três circunstâncias: a)
Novos contratos de trabalho celebrados a partir do dia 11/11/2017: aplicação
integral da lei 13.467/2017; b) A aplicação em relação aos contratos encerrados
antes de sua vigência, portanto, antes de 11/11/2017: a modificação do texto
legal não motiva a aplicação retroativa das novas disposições em relação a atos
jurídicos consumados sob a égide da lei anterior; c) A aplicação aos contratos
celebrados antes de sua vigência e que continuaram ativos após 11/11/2017: a
Lei 13.467/17 possui aplicabilidade imediata e geral, a partir da data de
início de sua vigência - 11/11/17 - em relação a todos os contratos de trabalho
em vigor. Veja aqui o texto do parecer MTB 248/2018.
Superior Tribunal Federal mantém fim da contribuição
sindical obrigatória
Por seis votos a três o STF decidiu pela manutenção do
fim da contribuição sindical obrigatória, estabelecida pela reforma
trabalhista. O fim da contribuição obrigatória foi questionado em 19 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e em uma ação declaratória de
constitucionalidade (ADC), que buscava o reconhecimento da validade da mudança
na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão do dia 29
de junho aplica-se a todos os processos.
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O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do
Núcleo Social do Imaflora, que visa manter sua equipe técnica e parceiros
atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma
trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
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