quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Carta Informativa aos Empreendimentos Certificados RAS

 Prezados (as) Senhores (as),
Por meio desta, o IMAFLORA comunica a todos os empreendimentos certificados no Brasil pela Rede de Agricultura Sustentável – RAS, nova orientação para declaração de produtos certificados Rainforest Alliance Certified™ – RAC em documentos fiscais.
A partir de 1º de fevereiro de 2012 todo documento fiscal que acompanha o produto certificado RAC deverá ter uma “declaração de certificação”, para que ao longo da cadeia de suprimentos o produto esteja elegível como certificado e possibilite sua rastreabilidade. Essa determinação será necessária em todas as transações que envolvam empreendimentos certificados, uma vez que somente empreendimentos certificados podem fazer a “declaração de certificação” desde a saída do produto da fazenda certificada pela RAS até sua exportação ou consumidor final, passando pelos armazéns, torrefadoras e outras empresas com a Cadeia de Custódia certificada pela RAS.
A declaração de certificação pode ser composta pela descrição em documento fiscal de “Produto certificado Rainforest Alliance Certified™”, com o código de certificação do empreendimento de origem do produto (fazenda) e código de certificação do empreendimento da cadeia de custódia. Podendo ser inserido no local mais adequado ao julgo do emissor do documento fiscal.
Desse modo, a declaração seria:
Produto certificado Rainforest Alliance Certified™, SFC-F-XXXXX.
(Cadeia de custódia SFC-C-XXXXX)

O produto comercializado sem a devida declaração no documento fiscal poderá ser descaracterizado como produto de fazenda certificada pela RAS ou deixar de ser considerado como produto RAC. Isto pelo fato do empreendimento de origem não estar transferindo a posse do produto com “declaração de certificação”, podendo inclusive estar inserido numa oportunidade de negócio, e caracterizando a quebra na rastreabilidade do produto RAC.
Essa determinação será avaliada nas auditorias conduzidas pela equipe de auditores do Imaflora e estará associado às seguintes normas e critérios:
1. Norma de Agricultura Sustentável Julho 2010 – Critério Crítico 1.10
“... Os produtos que saem da propriedade agrícola devem ser devidamente identificados e estarem acompanhados de documentação que indique sua origem de uma propriedade agrícola certificada.”
2. Norma para Certificação de Grupos Março 2011 – Critério Crítico 2.3
“... Todas as transações que incluem produtos certificados devem ser registradas. Os produtos que saem do grupo como certificados devem ser identificados e acompanhados com a documentação respectiva.”
3. Requisitos Aprovação de Cadeia de Custódia Setembro 2008 – Critério 3.2
“Todos os documentos - como recibos e reconhecimentos de embarque – que acompanham os produtos certificados Rainforest Alliance Certified™ despachados ou transladados da operação, devem indicar que estes produtos são certificados Rainforest Alliance Certified™ e incluir o código de Aprovação de Cadeia de Custódia assinado pelo Organismo de Certificação.”
Conceitualmente, o empreendimento que receber um produto sem a devida declaração não poderá considerá-lo como certificado RAC, ou seja, não poderá transferir uma “declaração de certificação” a frente na cadeia de suprimentos. A “declaração de certificação” em documentos fiscais é o mecanismo de transferência da posse que garante a origem do produto e/ou determina o interesse de quem possui a certificação.
Para maiores informações poderão entrar em contato com Lisandro Inakake de Souza, pelo e-mail lisandro@imaflora.org e pelo telefone (19) 3429-0863.
Agradecemos a atenção e continuamos à disposição.
Atenciosamente,
Luís Fernando Guedes Pinto – Gerente de Certificação Agrícola

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