quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Programa de Regularização Ambiental (PRA): desafios e propostas



Dois anos se passaram após a aprovação do novo Código Florestal, e a implementação e execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda estão lentos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Porém, esse instrumento por si só não detalha informações imprescindíveis para uma regularização ambiental destas propriedades. Desta forma, foi instituído, em maio de 2014, o decreto 8.235 que estabelece regras gerais para o PRA.

O novo Código prevê que os Estados criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Planos de Regularização Ambiental (PRA) para as propriedades com passivo ambiental que necessitam recuperar ou compensar RL e APPs para se regularizarem. Até maio de 2014, nenhum Estado havia regulamentado seu PRA.

O projeto Cumpra-se, apoiado pelo Instituto Credit Suisse Hedding-Griffo, juntamente com o Observatório do Código Florestal e instituições parceiras, realizou seminários em alguns Estados do país e foram levantados diversos desafios a respeito desta legislação.

Com o objetivo de revisar as lacunas do PRA e traduzi-lo de maneira prática, o projeto Cumpra-se realizou uma oficina no dia 07 de agosto de 2014. A atividade contou com o apoio do Pacto para Restauração da Mata Atlântica. Neste momento o grupo levantou os desafios para sua implementação e propôs soluções para aumentar a qualidade dos PRAs Estaduais. Foram discutidas questões como:

• Quando o processo de restauração se inicia?
• Qual o prazo para recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal?
• Quando o monitoramento deve ser feito e por quanto tempo?

O debate do grupo e as propostas estão no relatório da oficina, que pode ser acessado AQUI.



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