Oito organizações da sociedade civil, IMAFLORA,
Observatório do Código Florestal, Instituto Centro da Vida, Imazon, BVRio,
Infoamazonia, Artigo 19 e IPAM, que endossam o Plano de Ação Nacional do Brasil
para Governo Aberto, encaminharam ao Coordenador Geral de Gestão de Informações
do Ministério do Meio Ambiente, Carlos Alberto Coury, um documento pedindo a
abertura de 17 bases de dados, relacionadas ao uso dos recursos naturais ou uso
da terra, consideradas essenciais à governança ambiental, à criação e a melhoria
de políticas públicas e privadas.
Os signatários do documento baseiam o pedido na Lei de
Acesso à Informação e argumentam que a transparência nas informações permitirá
que sejam analisadas e utilizadas por diversos segmentos da sociedade, como universidades,
pesquisadores, órgãos públicos, entre outros.
Os princípios de Governo Aberto podem ser conhecidos aqui
e a íntegra do documento segue abaixo:
Brasília, 11 de abril de 2017.
Prezado Carlos Alberto Coury,
Coordenador-Geral de Gestão de Informações do Ministério
do Meio Ambiente
Servidor responsável pela implementação do compromisso
15 do 3º Plano de Ação Nacional do Brasil para Governo Aberto
Em cumprimento ao marco 1 “Sociedade apresenta
contribuições aos Planos de Dados Abertos” do Compromisso 15 “Criar espaço de
diálogo entre governo e sociedade para a geração e implementação de ações
voltadas à transparência em meio ambiente” presente no 3º Plano de Ação
Nacional do Brasil para Governo Aberto, encaminhamos a lista anexa com 17 bases de dados de 10 órgãos federais, que
solicitamos que estejam contempladas nos Planos de Dados Abertos dos
respectivos órgãos e que tornem-se publicamente acessíveis e em formato aberto.
O levantamento das demandas foi realizado junto às
organizações da sociedade civil que fazem parte deste compromisso, que possuem
forte experiência no uso de informações e dados públicos, e por meio de
consulta realizada por meio de um formulário digital, realizada entre os dias 10 e 24 de
março e que recebeu contribuições de organizações da sociedade civil,
pesquisadores e cidadãos em geral.
As bases de dados aqui demandadas são fundamentais para
uma maior compreensão e busca de soluções para os diversos desafios ambientais
relacionados ao uso dos recursos naturais e a o uso da terra. A abertura dessas
bases permitirá o seu reuso, visualização e análise por parte de diferentes
atores, como universidades, pesquisadores, organizações da sociedade civil e
órgãos públicos.
Dessa forma, além de fundamental para a promoção dos
princípios de transparência e de acesso à informação, a abertura dos dados
contribuirá significativamente para o aprimoramento da governança ambiental, o
controle social, a realização de pesquisas e a criação e a melhoria de
políticas públicas e privadas que combatam práticas ilegais, incluindo o
desmatamento, e que fomentem o uso legal e sustentável dos recursos naturais.
Vale salientar que para além de ser parte do presente
compromisso, a abertura de bases de dados está inserida na Lei de Acesso à
Informação (Lei n° 12.527/2011) e no Decreto que institui a Política de Dados
Abertos do Poder Executivo Federal (Decreto n° 8.877/2016).
O Decreto n° 8.877/2016 estabelece que cabe aos órgãos
públicos “franquear ao cidadão o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos
e acumulados pelo Poder Executivo Federal”, que a “publicidade das bases de
dados é o preceito geral e o sigilo a exceção” e que os Planos de Dados
Abertos, que devem ser elaborados por todos os órgãos da administração pública
federal, precisam conter “ mecanismos transparentes de priorização na abertura
de bases de dados”, dentre eles o seu “potencial de utilização e reutilização
dos dados tanto pelo Governo quanto pela sociedade civil”.
Nesse sentido, a demanda de abertura de bases de dados
aqui apresentada, além de contribuir e fazer parte do 3º Plano de Ação Nacional
do Brasil para Governo Aberto, contribui para a plena implementação da
legislação brasileira sobre o tema.
Nossa expectativa é que as demandas sejam encaminhadas
aos órgãos federais competentes e que possamos ter um retorno sobre como cada
uma foi contemplada nos Planos de Dados Abertos dos respectivos órgãos.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
• Observatório do Código Florestal
• Imaflora - Instituto de Manejo e Certificação Florestal
e Agrícola
• ICV - Instituto Centro de Vida
• Instituto BVRio
• Imazon - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
• IPAM - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
• InfoAmazonia
• Associação Artigo 19 Brasil
Contato: Renato Morgado renato@imaflora.org (19)3429.0819
Bases de Dados Federais
Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
• Cadastro Ambiental Rural (CAR): disponibilização dos
dados cadastrais dos proprietários e possuidores de imóveis rurais inserido no
Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), inclusive das áreas de
uso coletivo, como os Territórios Quilombolas. Possibilidade de download de
informações como nome do proprietário, CPF e nome da propriedade junto aos
arquivos em formato shapefile já disponibilizados de forma ativa pelo SFB por
meio do website http://www.car.gov.br/publico/imoveis/index
Também é preciso disponibilizar instrumentos de busca
online, e incluir download por regiões delimitadas pelo usuário ou a partir de
limites estaduais e biomas.
Compor a aba de restrições do SICAR os Territórios
Quilombolas que possuem perímetro, os quais integram o rol de Áreas Protegidas
do Plano Nacional de Áreas Protegidas – Dec. Nº 5.758/06.
Incluir na base do SICAR, as informações sobre o PRA,
contendo os prazos e áreas do PRAD de cada cadastrado, permitindo conhecer a
localização e quando iniciará a restauração
• Banco de dados atualizados das Concessões e dos Planos
de Manejo Florestal Sustentáveis, em áreas públicas e privadas, especificando
Unidade de Manejo Florestal (UMF) e Unidade de Produção Anual (UPA).
Disponibilizar os projetos já executados e em processo de execução.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama)
• Base de dados do SINAFLOR – (Sistema Nacional de
Controle da Origem e dos Produtos Florestais), contendo: Dados preliminares de
inventário florestal, relatório de acompanhamento do manejo (dados do romaneio
de árvores abatidas), número do DOF; número de controle do DOF; data de emissão
e data de recebimento; data de validade do DOF; status do DOF (recebido/ em
transito/ anulado, etc.); autorização de exploração e tipo de exploração;
volume por espécie concedido na autorização de exploração; volume e espécie
transportados (quantidade, unidade e valor); Dados completos do emissor (CPF/
CNPJ, nome do estabelecimento, endereço completo com coordenadas geográficas);
dados completos do destinatário (CPF/ CNPJ, nome do estabelecimento, endereço
completo com coordenadas geográficas), meio de Transporte e placa/registro do
veículo. Essas informações deve estar em
formato de listagens e com periodicidade de atualização automática.
• Licenças ambientais: número das licenças solicitadas e
a localização georreferenciada do empreendimento (número do CAR, quando
localizado em imóvel rural); EIA/RIMAs apresentados; fase do licenciamento em
que se encontra o empreendimento; ações de mitigação estabelecidas e
acompanhamento do cumprimento; compensação ambiental e forma de aplicação.
Disponibilização em formato digital de todos os documentos que compõem o
processo de licenciamento dos empreendimentos, incluindo os pareceres técnicos
e os links dos órgãos intervenientes, que integram o processo de licenciamento.
A atualização deverá ser feita, no mínimo, mensalmente. Disponibilizar
informação referente aos atos administrativos como notificação, multa, embargo,
dentre outros, vinculados aos empreendimentos licenciados ou em processo de
licenciamento. Autorização de supressão de vegetação, com o número do CAR do
imóvel rural. Além disso, a disponibilização da informação no sistema online
deve ser clara e objetiva e a busca de documentos deverá ser auxiliada com
mapas de navegação.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações e Ministério do Meio Ambiente
• Abertura das diversas bases de dados e dos métodos de
cálculo utilizados pelo governo federal na elaboração de estimativas anuais e
das comunicações oficiais de emissões e remoções antrópicas de Gases de Efeito
Estufa. Atualmente, o governo somente disponibiliza os relatórios já
consolidados, em formato PDF (portable document file). A disponibilização dos
dados deve ser realizada em formato aberto e de acordo com o Decreto
7.390/2010, no qual se estabelece que as estimativas e relatórios de emissões e
remoções de GEE devem ser publicados “em formato apropriado para facilitar o
entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados”.
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
• Guia de Trânsito Animal (GTA): disponibilização da base
de dados das Guias de Trânsito Animal, contendo: Número da GTA, data de emissão, volume transportado,
procedência (CPF/ CNPJ, nome, estabelecimento, município, número do CAR quando
o animal vier de propriedade rurais), destino (CPF/ CNPJ, nome,
estabelecimento, município, número do CAR o animal não for para frigoríficos e
afins), idade, finalidade e unidade expedidora, coordenadas geográficas dos
estabelecimentos referidos na Guia de Trânsito Animal (GTA). Os dados devem
estar disponíveis em formato digital compatíveis com tecnologias de banco de
dados (DBF, PostGRE, etc.) e Excel, na íntegra, com periodicidade de
atualização automática ou com a data da ultima atualização.
• Integração do SISBOV com as bases estaduais de GTA,
dados sanitários de rebanho e a base do SICAR. Uma vez integrado os dados,
estes seriam disponibilizados.
• Base de dados do Programa Terra Legal: acesso ao
quantitativo de área com potencial de regularização pelo programa, assim como
os limites em formato shapefile com o quantitativo de área que de fato foi
regularizada.
• Base de dados sobre decisões sobre destinação das
glebas públicas federais não destinadas na Amazônia. Os dados listados precisam
ser divulgados em formato shapefile. (Essa decisão é tomada no âmbito da Câmara
Técnica de Destinação de Terras Públicas do governo federal e atualmente não está
disponível em nenhum site.)
Ministério do Trabalho
• Lista de transparência sobre o Trabalho Escravo
Contemporâneo: disponibilização de base de dados de empregadores autuados em
decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo, contendo: nome
do empregador, CNPJ/CPF, estabelecimento, localização georeferenciada, CNAE,
número do CAR, quando relacionado a propriedades rurais, data da decisão
administrativa final e número de trabalhadores envolvidos.
Ministério do Meio Ambiente e ICMBio
• Base de dados do Diagnóstico Socioeconômico das
famílias em Unidades de Conservação e do Cadastro dos beneficiários das Unidades
de Conservação de Uso Sustentável realizado pelo ICMBio
• Regularização Fundiária de Unidades de Conservação:
disponibilização dos dados sobre a situação fundiária das Unidades de
Conservação de forma atualizada - Situação fundiária das Unidades: área
devoluta, área titulada a União, área titulada ao Estado, área titulada ao
Município, área particular, área com titulação desconhecida em hectares por
Unidade. (Hoje o órgão disponibiliza essas informações em porcentagem e o
preenchimento das informações de cada UC é voluntário, sendo preenchido por
cada gestor, dessa forma há falta de informação de muitas UCs, além de
informações desatualizadas).
• Base de dados de áreas com processo em curso para
criação de áreas protegidas. Os dados listados precisam ser divulgados em
formato shapefile.
• Transparência de normas: disponibilizar todas as normas
federais e estaduais sobre meio ambiente, em todos os setores, em um único
local, com mecanismos de busca por tema.
INPE e Ministério do Meio Ambiente
• Base de dados do DETER A e B: esses dados hoje são
disponibilizados de forma parcial e com atraso de até 6 meses o que impede o
uso pleno da informação por parte da sociedade.
INCRA
• Base de dados dos Assentamentos Federais e Estaduais e
Quilombolas: Banco de dados georreferenciados e atualizados dos projetos de
assentamento de reforma agrária, com a identificação dos beneficiários e o grau
de implantação de cada projeto. O
formato interessante para qualquer publico seria em KML, porém
preferencialmente em Shapefile.
Banco Central
• Matriz de Dados do Crédito Rural: disponibilização dos
dados de forma desagregada das pessoas físicas e jurídicas tomadoras de crédito
do Plano Safra e do Plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono) na Matriz de Dados
do Crédito Rural, disponibilizada no sítio eletrônico do Banco Central.
Possibilidade de download de informações como nome ou razão social de cada
tomador de crédito, com respectivo CPF, e/ou CNPJ e número da Cadastro
Ambiental Rural, montante do crédito tomado de empréstimo em cada operação, coordenadas geodésicas do empreendimento em
formato shapefile, junto aos arquivos já disponibilizados no site nos
diferentes formatos para download.
Material distribuído pelo IMAFLORA.
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