terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Normas da RAS têm novas exigências

A Rede de Agricultura Sustentável adicionou novos critérios às normas para a certificação agrícola. A íntegra do documento pode ser consultada nos links ao final dessa notícia, mas para facilitar a localização dos critérios acrescidos, segue abaixo um resumo do que mudou.

As novas exigências integram o “Adendum RAS – Critérios Adicionais da RAS para propriedades agrícolas de palmeiras oleaginosas, cana-de-açúcar, soja, amendoim e girassol” e são resultantes de consultas públicas e discussões realizadas ao longo de 2008 e início de 2009. Esses critérios já eram obrigatórios, desde julho de 2009, para as fazendas produtoras de açúcar e álcool, mas desde 1º de janeiro desse ano valem também para todos os empreendimentos agrícolas, mundialmente. Os critérios novos, os reformulados e os críticos estão destacados.

1. Sistema de Gestão Ambiental e Social
1.11 – Novo - Orienta os empreendimentos a descrever as fontes de energia utilizada e a quantidade de energia gasta em cada processo produtivo. Pede ainda a elaboração de um plano de eficiência energética que promova o uso de fontes de energia renováveis.

2. Conservação dos ecossistemas
2.2 – Crítico (reformulado) – Estabelece uma data de corte para o desmatamento em áreas de alto valor de conservação. Novembro de 2005 é o marco. Não será tolerado nenhum desmatamento, independente do tamanho, daí para diante.

2.9 – Novo – Determina que as propriedades restaurem a conectividade entre os ecossistemas dentro de uma mesma fazenda.

5. Tratamento justo e boas condições de trabalho
5.13 (reformulado) – As propriedades passam a ter obrigação de informar aos trabalhadores permanentes sobre mudanças significativas na atividade exercida que tenham impacto sobre seus empregos. Por exemplo, a adoção de uma tecnologia ou máquina que acarretará dispensa da mão de obra.

Nesses casos, o empreendimento deve explicar a mudança aos trabalhadores e fica obrigado a dar chance de re-enquadramento de função. Em caso de dispensa, deve compensá-lo economicamente. No caso do Brasil, a compensação está prevista nas leis trabalhistas.

6. Saúde e segurança ocupacional
6.4 (reformulado) - Estende a exigência dos exames médicos admissionais e demissionais aos trabalhadores temporários. Também assegura a eles o tratamento médico e o fornecimento de água potável, ao longo de todo o dia, durante os períodos de trabalho.

7. Relações com a comunidade
7.2 – Crítico (reformulado) - Pede que o empreendimento identifique e considere os interesses de populações locais, para nortear suas ações. A propriedade também deve documentar e deixar em local visível, as críticas dos vizinhos às suas atividades e suas respostas as queixas.

7.6 – Novo – O empreendimento deve comprovar seus direitos de uso e posse da terra por meio de documentação legal, da comprovação da ausência de disputa sobre aquela área, ou ainda pelo reconhecimento consensual da comunidade de que aquela terra pertence ao empreendimento.

8. Manejo integrado do cultivo
8.8 – Novo - Crítico – Aplicado somente para cana-de-açúcar - Proíbe o uso do fogo como forma de preparo para a colheita. As propriedades que ainda utilizam esse método devem apresentar um plano que o elimine no período máximo de 3 anos.

8.9 - Novo - A utilização do fogo é permitida em casos de manejos de pragas e doenças, se aprovada pelas autoridades competentes do país. (Em alguns casos é a melhor alternativa para eliminar restos culturais e impedir a disseminação de doenças e/ou pragas).

10. Gerenciamento integrado de resíduos
10.6 – Novo – Determina a adoção de práticas para reduzir a emissão de gases de efeito estufa e aumentar a captura de CO2.

Consulte a íntegra das novas exigências da RAS nos documentos:


Para mais informações:
(19) 3429-0843

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