segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Boletim do Observatório da Reforma Trabalhista - Fevereiro

Por: Ana Cristina Nobre da Silva

Depois de um período de recesso e férias, o Boletim da Reforma Trabalhista volta à rotina de consolidar notícias, novidades e atualizações mensais sobre as mudanças decorrentes da reforma trabalhista e alterações relacionadas ao mundo do trabalho e às atividades do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola).

Novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres – O Senado Federal aprovou uma modificação na reforma trabalhista relacionada ao trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em atividades insalubres. O projeto de lei aprovado PLS 230/2018, no dia 18 de dezembro de 2018, deverá ser analisado pela Câmara de deputados.

De acordo com o texto a mulher gestante ou lactante deverá ser afastada, a priori, de condições insalubres de grau máximo, no entanto, poderá decidir se trabalhará em locais insalubres de grau leve ou médio. Se assim decidirem, deverão apresentar atestado médico emitido por médico do trabalho, com a respectiva autorização. Pelo projeto, cabe ao contratante pagar um salário maternidade se não for possível que a mulher grávida ou lactante exerça seu trabalho em locais insalubres na empresa.

Embora o texto final aprovado tente abordar a questão do trabalho de mulheres gestantes e lactantes em atividades insalubres de grau máximo, a proposta não contribui para a efetiva proteção da saúde das mulheres e dos bebês, colocando sobre as mulheres o peso da decisão sobre continuar trabalhando ou não em uma atividade insalubre.

Procuradoria Geral da República emitiu pareceres contrários a pontos da reforma trabalhista – Raquel Dodge, Procuradora Geral da República, emitiu para o Superior Tribunal Federal (STF), dias antes do recesso do judiciário, no final de 2018, pareceres sobre temas relacionados à reforma trabalhista.  Estes pareceres eram aguardados para que ações que tramitam no STF possam ter prosseguimento, especialmente ações que julgam a constitucionalidade de algumas das alterações estabelecidas pela reforma trabalhista.

Entre os temas que tiveram parecer contrário da PGR estão: a correção de dívidas trabalhistas pela TR (Taxa Referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança; a fixação de indenização por dano moral atrelado ao salário; trabalho de gestante ou lactante em local insalubre. Dodge apoiou o fim do imposto sindical obrigatório e deu aval ao trabalho intermitente – sem carga horária predefinida –, cujo julgamento foi suspenso e será retomado no dia 12 de junho de 2019.  Veja aqui alguns dos pareceres: sobre a TRsobre dano moral e sobre a poupança.

Fim do Ministério do Trabalho - Em seu primeiro dia de governo, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 870, que alterou atribuições e a estrutura dos ministérios e dos órgãos ligados à Presidência, entre eles o Ministério do Trabalho, que deixou de existir. Suas atribuições foram distribuídas entre os Ministérios da Economia, da Justiça, da Cidadania, da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Não existe na Constituição Federal brasileira a previsão de ministérios específicos, como o do trabalho. No entanto, a sua extinção e a dispersão de suas atribuições preocupam especialmente quanto aos seus impactos sobre a proteção do direito de trabalhadores e trabalhadoras, especialmente quando temas relevantes relacionados ao trabalho, no contexto governamental, podem ser enfraquecidos por problemas de coordenação, ausência de recursos, estrutura e efetividade.

Importante lembrar que o Brasil tem compromissos internacionais relacionadas ao mundo do trabalho, especialmente os vinculados às convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que exigem que o governo possua políticas, investimentos e ações coordenadas relacionadas à defesa dos direitos dos trabalhadores. Veja aqui como ficou a distribuição das atribuições do Ministério do Trabalho nos atuais ministérios.

OIT cobra novamente a revisão de artigos da reforma trabalhista – Em relatório recente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltou a cobrar o governo brasileiro medidas para revisar os artigos 611-A e 611-B (que tratam dos temas em que o negociado pode se sobrepor ao legislado) da reforma trabalhista adotada em 2017. Para os peritos, a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas prevaleça sobre a lei, ficou muito genérica e confronta-se com a Convenção 98 da OIT sobre negociação coletiva, o que violaria princípios básicos do direito internacional do trabalho.


O relatório de 764 páginas sobre como os países aplicam as convenções da OIT será submetido a um grupo de representantes de trabalhadores e de empregadores. Esse grupo definirá nas próximas semanas uma lista preliminar maior, com os 40 casos que considerarem mais flagrantes de violações de normas trabalhistas globalmente. Após negociações, uma lista restrita de 24 casos, politicamente mais sensível, irá para exame da Comissão de Aplicação de Normas durante a conferência internacional do trabalho em junho. Fonte: Valor Econômico.



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