Por: Ana Cristina Nobre da
Silva
Depois de
um período de recesso e férias, o Boletim da Reforma Trabalhista volta à rotina
de consolidar notícias, novidades e atualizações mensais sobre as mudanças
decorrentes da reforma trabalhista e alterações relacionadas ao mundo do
trabalho e às atividades do Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação
Florestal e Agrícola).
Novas
regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres – O
Senado Federal aprovou uma modificação na reforma trabalhista relacionada ao
trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em atividades insalubres. O projeto
de lei aprovado PLS 230/2018,
no dia 18 de dezembro de 2018, deverá ser analisado pela Câmara de deputados.
De acordo
com o texto a mulher gestante ou lactante deverá ser afastada, a priori, de
condições insalubres de grau máximo, no entanto, poderá decidir se trabalhará
em locais insalubres de grau leve ou médio. Se assim decidirem, deverão
apresentar atestado médico emitido por médico do trabalho, com a respectiva
autorização. Pelo projeto, cabe ao contratante pagar um salário maternidade se
não for possível que a mulher grávida ou lactante exerça seu trabalho em locais
insalubres na empresa.
Embora o
texto final aprovado tente abordar a questão do trabalho de mulheres gestantes
e lactantes em atividades insalubres de grau máximo, a proposta não contribui
para a efetiva proteção da saúde das mulheres e dos bebês, colocando sobre as
mulheres o peso da decisão sobre continuar trabalhando ou não em uma atividade
insalubre.
Procuradoria
Geral da República emitiu pareceres contrários a pontos da reforma trabalhista –
Raquel Dodge, Procuradora Geral da República, emitiu para o Superior Tribunal
Federal (STF), dias antes do recesso do judiciário, no final de 2018, pareceres
sobre temas relacionados à reforma trabalhista. Estes pareceres eram
aguardados para que ações que tramitam no STF possam ter prosseguimento,
especialmente ações que julgam a constitucionalidade de algumas das alterações
estabelecidas pela reforma trabalhista.
Entre os
temas que tiveram parecer contrário da PGR estão: a correção de dívidas
trabalhistas pela TR (Taxa Referencial) e a de depósitos judiciais pela
poupança; a fixação de indenização por dano moral atrelado ao salário; trabalho
de gestante ou lactante em local insalubre. Dodge apoiou o fim do imposto
sindical obrigatório e deu aval ao trabalho intermitente – sem carga horária
predefinida –, cujo julgamento foi suspenso e será retomado no dia 12 de junho
de 2019. Veja aqui alguns dos pareceres: sobre a TR, sobre dano
moral e sobre a
poupança.
Fim do
Ministério do Trabalho - Em seu primeiro dia de governo, Jair
Bolsonaro editou a Medida
Provisória 870, que alterou atribuições e a estrutura dos
ministérios e dos órgãos ligados à Presidência, entre eles o Ministério do
Trabalho, que deixou de existir. Suas atribuições foram distribuídas entre os Ministérios
da Economia, da Justiça, da Cidadania, da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Não existe
na Constituição Federal brasileira a previsão de ministérios específicos, como
o do trabalho. No entanto, a sua extinção e a dispersão de suas atribuições
preocupam especialmente quanto aos seus impactos sobre a proteção do direito de
trabalhadores e trabalhadoras, especialmente quando temas relevantes
relacionados ao trabalho, no contexto governamental, podem ser enfraquecidos
por problemas de coordenação, ausência de recursos, estrutura e efetividade.
Importante
lembrar que o Brasil tem compromissos internacionais relacionadas ao mundo do
trabalho, especialmente os vinculados às convenções internacionais da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), que exigem que o governo possua
políticas, investimentos e ações coordenadas relacionadas à defesa dos direitos
dos trabalhadores. Veja aqui como
ficou a distribuição das atribuições do Ministério do Trabalho nos atuais
ministérios.
OIT cobra
novamente a revisão de artigos da reforma trabalhista – Em
relatório recente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltou a
cobrar o governo brasileiro medidas para revisar os artigos 611-A e 611-B (que
tratam dos temas em que o negociado pode se sobrepor ao legislado) da reforma
trabalhista adotada em 2017. Para os peritos, a previsão de que o negociado
entre sindicatos e empresas prevaleça sobre a lei, ficou muito genérica e
confronta-se com a Convenção 98 da OIT sobre negociação coletiva, o que
violaria princípios básicos do direito internacional do trabalho.
O relatório de 764 páginas sobre como os países aplicam as
convenções da OIT será submetido a um grupo de representantes de trabalhadores
e de empregadores. Esse grupo definirá nas próximas semanas uma lista
preliminar maior, com os 40 casos que considerarem mais flagrantes de violações
de normas trabalhistas globalmente. Após negociações, uma lista restrita de 24
casos, politicamente mais sensível, irá para exame da Comissão de Aplicação de
Normas durante a conferência internacional do trabalho em junho. Fonte:
Valor Econômico.
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