sexta-feira, 22 de março de 2019

Boletim do Observatório da Reforma Trabalhista - Fevereiro/Março

Por: Ana Cristina Nobre da Silva

Governo apresenta Proposta de Reforma da Previdência – No dia 20 de fevereiro, o governo Bolsonaro entregou a proposta de reforma da Previdência à Câmara. Entre as regras contidas na Proposta de Emenda Constitucional 06/2019, destacamos alguns pontos importantes:

a) Estabelecimento de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, inclusive para os trabalhadores rurais: o texto da PEC estabelece idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres e um período mínimo de 20 anos de contribuição. Atualmente são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima. Trabalhadores rurais, mulheres e homens, passam a ter a mesma idade para aposentadoria: 60 anos. Hoje, os trabalhadores rurais podem requerer a aposentadoria com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. Igualar o tempo de contribuição para os trabalhadores rurais pode gerar um impacto significativo na qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadores rurais, pois estes muitas vezes trabalham sem carteira assinada ou em atividades sazonais (o que não permite uma regularidade nas contribuições).

b) Reduções nos valores de pensões: A nova proposta considera a média de todas as contribuições, desde 1994. Isso vai incluir também os salários menores, até aqueles do início da carreira, o que puxa a média para baixo. Pela regra atual, o cálculo é feito a partir da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A proposta também prevê a redução da pensão por morte. Atualmente, viúvo e órfãos têm direito a receber 100% da aposentadoria. Com a reforma, o valor partiria de 60%, aumentando em 10% para cada dependente a mais, até o limite dos 100%. Isto se o valor da aposentadoria fosse um salário mínimo, o valor que a viúva receberia seria 60% do piso, o que é inconstitucional.

c) Mudanças para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, através do BPC, idosos, a partir de 65 anos, com renda média familiar per capita de até um quarto de salário mínimo, tem direito a receber um salário mínimo por mês. A PEC propõe que o valor de um salário mínimo seja pago apenas a pessoas com mais de 70 anos. Pessoas com idade de 60 a 69 anos teriam direito a receber R$ 400,00. O texto da PEC não especifica quais seriam as forma de reajuste do BPC.

d) Fim da multa rescisória de 40% e do depósito de 8% do FGTS para aposentados. O fim da multa rescisória tornaria mais barata a demissão dos aposentados que ainda estão na ativa.

A expectativa do governo é que a proposta seja votada ainda antes do recesso de julho do Congresso. Veja aqui o texto da PEC 06/2019 na íntegra.

Medida provisória estabelece novas regras para o recolhimento de contribuição sindical - No dia 01 de março o governo publicou a Medida Provisória 873/2019. A MP reforça o que já havia sido estabelecido na reforma trabalhista realizada no governo Michel Temer, em 2017, que a cobrança de taxas por entidades de representação só pode ocorrer com a autorização individual expressa e por escrito dos trabalhadores. No entanto, o texto da MP acrescenta que é “nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou obrigatoriedade de recolhimento (de contribuição) a empregados ou empregadores ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade". Estabelece também que a contribuição terá de ser recolhida por boleto bancário ou por outro meio eletrônico.

As novas regras inviabilizam uma das estratégias que passou a ser adotada pelas entidades sindicais a partir da reforma trabalhista, que foi a de incluir a obrigatoriedade da contribuição dos trabalhadores em acordos e convenções coletivas. De acordo com levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no ano de 2018, 38,18% das negociações entre empregadores e entidades sindicais estabeleceram essas taxas. A MP deve incluir ao já tão conturbado cenário da reforma trabalhista novos elementos, uma vez que convenções e acordos coletivos que incluíram a cláusula de cobrança poderão ser questionados judicialmente e; entidades sindicais que tem a responsabilidade de representação terão recursos cada vez mais escassos, inviabilizando, a sobrevivência e a atividade sindical destas organizações. Veja aqui o texto da MP 873/2019.

O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do Núcleo Social do Imaflora, que visa manter sua equipe técnica e parceiros atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Um comentário:

  1. É uma ótima iniciativa acompanhar, criticar com seriedade as prioridades financeiras do governo. É disso que precisamos! Parabéns ao partido!

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