sexta-feira, 31 de maio de 2019

Observatório da Reforma trabalhista - abril/maio 2019


Por: Ana Cristina Nobre da Silva

STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre – No dia 29 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre, conforme havia sido permitido pela reforma trabalhista. O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Com a mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as mulheres seriam afastadas durante o período da gravidez das atividades de risco com grau médio ou mínimo somente após a recomendação de um médico de sua confiança. Para as atividades classificadas como de grau máximo de insalubridade estava vetada a presença de mulheres durante a gestação. Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas e o trabalho seria exercido em local seguro, sem a exigência de atestado. Fonte: G1

O MPT sustenta que as alterações da MP 873 atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e a livre negociação. No dia 15 de maio, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho, emitiu uma Nota Técnica na qual afirma que a regra do boleto bancário, instituída pela Medida Provisória 873, em março deste ano é inconstitucional por contrariar o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, que autoriza expressamente o desconto em folha. Isso porque ela impede que os sindicatos estabeleçam livremente os temas da contribuição nos estatutos ou negociem e regulem formas de financiamento e de descontos em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que representa uma grave interferência e intervenção do Estado na organização sindical. Enquanto isso, a comissão mista responsável por discutir a MP 873/2019 foi instalada no dia 06 de maio, porém teve duas reuniões canceladas, havendo uma grande possibilidade de que ela perca a sua validade sem ter sido analisada. O prazo para o governo aprová-la no Congresso expira no início de julho. Sindicatos já recorreram ao STF para invalidar a medida provisória, alegando sua inconstitucionalidade. Já existem oito ações diretas de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal que visam contestar a Medida Provisória 873. Veja aqui a nota técnica do MPT. Fonte: Site Conjur.

Governo pretende revisar Normas Regulamentadoras do Trabalho – Rogério Marinho, secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, declarou neste mês de maio que o governo pretende alterar as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. Segundo o secretário as alterações terão o objetivo de desregulamentar, simplificar e desburocratizar as regras de segurança, que segundo seu entendimento, prejudicam a produtividade das empresas. Especialistas na área de segurança, no entanto, veem com preocupação esta iniciativa, especialmente porque as Normas Regulamentadoras têm como principal objetivo impor limites à exploração do trabalho humano, restringindo a exposição de trabalhadores e trabalhadores a condições ambientais extremas, como de frio ou calor extremos, ou condições sanitárias inadequadas nos locais do trabalho, assim como reduzir riscos de acidentes ou adoecimento em decorrência do trabalho. Fonte: Jornal O dia.

OIT avaliará suspeitas de violações de direitos trabalhistas no Brasil - A Organização Internacional do Trabalho (OIT), volta a avaliar as suspeitas de violações de direitos trabalhistas no Brasil. O motivo é a reforma trabalhista, aprovada ainda pelo governo de Michel Temer, e em especial as negociações coletivas. No centro do debate está a Convenção 98 da OIT.

Por enquanto, 40 países foram incluídos na lista que, nas próximas semanas, será reduzida para 24 países que poderiam ser alvos de uma condenação. Na mesma lista estão países como Venezuela, Nicarágua, Uruguai e Argentina.  A situação deve dominar a participação do Brasil na Conferência Internacional do Trabalho que ocorre em junho em Genebra e que marca os 100 anos da criação da OIT. Em 2018, a OIT não condenou o Brasil. Mas pediu que o governo fizesse uma análise do impacto da reforma e que Brasília explicasse como foram as consultas com sindicatos antes da adoção da reforma. Os sindicatos insistem que foram ignorados, enquanto o governo garante que todos foram ouvidos. Depois de um acalorado debate, a entidade não disse que houve uma violação e nem pediu a revisão das leis aprovadas, uma esperança dos sindicatos. Mas, ainda assim, manteve o Brasil na lista da OIT. Em 2019, ele voltou a ser examinado e a conclusão é de que o Brasil deve continuar na lista. Fonte: O Globo.

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovar projeto de lei que garante acesso gratuito à Justiça do Trabalho- A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante acesso gratuito à Justiça do Trabalho (PLS 267/2017), direito que foi retirado da Consolidação das Leis Trabalhistas, através da reforma trabalhista. A proposta do projeto de lei surgiu em decorrência da adição de dois parágrafos ao artigo 844 da CLT com a reforma trabalhista. Neles, constava que o trabalhador, mesmo beneficiado com a gratuidade, deveria arcar com as custas judiciais caso o reclamante não estivesse presente na audiência e que no caso de propor uma nova ação era determinado o recolhimento das custas.  A proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).  Fonte: Rádio Senado.

[1] O Observatório da Reforma Trabalhista é uma iniciativa do Núcleo Social do Imaflora que visa manter sua equipe técnica e parceiros atualizados sobre as principais mudanças decorrentes da Lei da Reforma trabalhista 13.467/17, que altera pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


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